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Declarações de ITCMD à SEFAZ – SP

Atendendo à necessidade dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, consiste este trabalho na análise de cada escritura, no que tange a sua obrigatoriedade de transmissão.

Posteriormente, enviamos à SEFAZ todos os dados solicitados no site do órgão fiscalizador, por meio de preenchimento de todos os campos com procuração eletrônica lavrada digitalmente a nosso favor.

Junto com o preenchimento adequado, se faz necessário o envio de cópias digitalizadas dos atos lavrados, convertendo-as em formato de arquivo específico determinado pela Portaria em questão.

Ao final, é enviado ao cliente o recibo de entrega mensal, bem como um relatório de ocorrências.

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