O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 69, de 12 de junho de 2018, após os devidos “considerandos”, dispôs sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil, esclarecendo, em boa hora, dúvidas sobre a aplicabilidade deste regime para escreventes e auxiliares das Serventias Extrajudiciais. Tais dúvidas residiam na mente de Notários e Registradores desde o advento da Lei nº 13.467/17 em novembro passado.
Continue lendo nosso artigo para saber mais sobre o que constitui o teletrabalho neste segmento e esclarecer possíveis dúvidas acerca de sua aplicabilidade e características.

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